Rio Têxtil
A Lei 6331/2012, concede o regime especial de tributação até 31 de dezembro de 2032, para Empresas fabricantes de produtos têxteis, artigos de tecidos, confecção de roupas e acessórios de vestuário e aviamentos.
Benefícios Concedidos:
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Recolhimento do ICMS equivalente a 3,5% (três por cento) sobre as vendas realizadas;
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Diferimento do ICMS nas aquisições internas de matéria prima, embalagem, insumos, materiais secundários e de ativo imobilizado (máquinas e equipamentos) e Importação.
Consignação:
A Lei 6331 estabelece em seu artigo 2º que o ICMS incidirá sobre o valor contábil das operações de saídas.
Nesse sentido, considerando que a Lei 6.331/12 não possui regras claras sobre a venda em consignação ou de como proceder nessa hipótese, deve-se observar o procedimento estabelecido pelo AJUSTE SINIEF 02/93, que visa evitar justamente o bis in idem¹, o que somente é permitido constitucionalmente, o que não é o caso e cabe medida judicial.
¹ O bis in idem é o ato do mesmo ente federativo tributar duplamente o mesmo fato gerador, que somente é permitido se autorizado constitucionalmente.
