top of page

PIS/COFINS sobre NF recebidas em bonificação

Em decisão pelo STJ (AREsp. 556050) foi reconhecido o direito das empresas a recuperar os créditos de ICMS correspondente do valor das mercadorias bonificadas ainda que a vantagem dada aos adquirentes tenha sido documentada em notas fiscais em separado.


Basta, apenas, que tenha como comprovar que as bonificações estão vinculadas a operações de vendas mercantis efetivamente realizadas.


A ação judicial tem o objetivo e garantir ao contribuinte o direito do creditamento de PIS e COFINS, pela sistemática da não-cumulatividade, sobre as notas de mercadorias recebidas em bonificação referente a uma operacão mercantil e discriminadas em nota fiscal própria, bem como o direito à compensação ou restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.

energia.png

Shopping Nova América

Av. Pastor Martin Luther King Junior, 126 / Offices 3000 Sala 1116

Del Castilho - Rio de Janeiro/RJ

CONTATOS

bottom of page