PIS/COFINS sobre NF recebidas em bonificação
Em decisão pelo STJ (AREsp. 556050) foi reconhecido o direito das empresas a recuperar os créditos de ICMS correspondente do valor das mercadorias bonificadas ainda que a vantagem dada aos adquirentes tenha sido documentada em notas fiscais em separado.
Basta, apenas, que tenha como comprovar que as bonificações estão vinculadas a operações de vendas mercantis efetivamente realizadas.
A ação judicial tem o objetivo e garantir ao contribuinte o direito do creditamento de PIS e COFINS, pela sistemática da não-cumulatividade, sobre as notas de mercadorias recebidas em bonificação referente a uma operacão mercantil e discriminadas em nota fiscal própria, bem como o direito à compensação ou restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.
