Redução da base de IRPJ e CSLL
Dedução das Subvenções para investimento da Base de calculo do IRPJ e CSLL.
As subvenções para investimentos podem, observadas as condições importas por lei, deixar de ser computadas na determinação do lucro real. Solução de Consulta COSIT nº 11 de 04/03/2020.
A Lei Complementar nº 160/2017 definiu que qualquer benefício fiscal concedido pelos estados em relação ao ICMS deve ser considerado como subvenção para Investimento.
DL nº 1.598, de 1977:
“Art. 38 (…)
§ 2º – As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo Poder Público, não serão computadas na determinação do lucro real, desde que: Registradas na forma das CPCs que somente poderá ser utilizada para absorver prejuízos ou ser incorporada ao capital social.”
