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Redução da base de IRPJ e CSLL

Dedução das Subvenções para investimento da Base de calculo do IRPJ e CSLL.

As subvenções para investimentos podem, observadas as condições importas por lei, deixar de ser computadas na determinação do lucro real. Solução de Consulta COSIT nº 11 de 04/03/2020.

 

A Lei Complementar nº 160/2017  definiu que qualquer benefício fiscal concedido pelos estados em relação ao ICMS deve ser considerado como subvenção para Investimento.

 

DL nº 1.598, de 1977:
“Art. 38 (…)
§ 2º – As subvenções para investimento, inclusive mediante isenção ou redução de impostos concedidas como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, e as doações, feitas pelo Poder Público, não serão computadas na determinação do lucro real, desde que: Registradas  na  forma  das CPCs  que somente poderá ser utilizada para absorver prejuízos ou ser incorporada ao capital social.”

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