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Holding

Pessoa Jurídica criada e estruturada com a finalidade de controlar o patrimônio de pessoas físicas de uma mesma família, que possuam bens e participações societárias em seus nomes, contribuindo assim para a proteção do patrimônio bem como para a continuidade dos negócios da família.

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Vantagens:

  • Blindagem Patrimonial;

  • Planejamento Financeiro, Fiscal e Sucessório;

  • Elisão Fiscal por meio do Planejamento Tributário Estratégico; 

  • Centralização do Patrimônio e Facilitação na Gestão das Empresas;

  • Retorno de Capital sob a forma de Lucros.​

 

Pontos importantes a serem observados quando da constituição da Holding familiar:

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Sede, Tipo Societário, Regime de Tributação, Elaboração de Estatuto ou Contrato Social, Assembleia de Sócios, Participações Societárias, Funções dos Herdeiros da Holding, Planejamento Tributário Estratégico visando a redução da carga tributária.

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