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ICMS Substituição Tributária Crédito de PIS e COFINS

O direito de creditamento de PIS e COFINS é regido pelas Leis n° 10.637/02 e n° 10.833/2003, que facultam aos contribuintes do regime não-cumulativo a apropriação de créditos calculados sobre o custo de aquisicão de bens adquiridos para revenda
o fato do contribuinte substituto não incluir o montante do
ICMS-ST nas bases de cálculo do PIS e COFINS na primeira operação realizada na cadeia comercial não importa qualquer prejuízo para o direito de creditamento possuído
pelos adquirentes, uma vez que a não-cumulatividade dessas contribuições se dá através do cálculo de "base sobre base".
Dessa forma, a ação judicial tem o objetivo de garantir o direito do creditamento do PIS e COFINS sobre o ICMS ST, bem como o direito à compensação ou restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.

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