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A Lei 6.979/2015, publicada em 01/04/2015, concede tratamento tributário especial de ICMS aos estabelecimentos industriais localizados no Estado até 31 de dezembro de 2032, tendo como objetivo a redução das desigualdades regionais no Estado do Rio de Janeiro.
Benefícios Concedidos:
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Recolhimento do ICMS equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda;
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Diferimento do ICMS nas aquisições internas de matéria-prima, material de embalagens, insumos, máquinas, equipamentos e peças destinadas ao ativo fixo, bem como na importação dos mesmos produtos quando não houver similares produzidos no Estado do Rio de Janeiro.
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Prazo até dez/2032;
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Possibilidade de criação de outro estabelecimento para transferência de produtos com tributação de 6%;
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Localização: O benefício abrange vários estabelecimentos industriais localizados nos municípios;
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Obtenção do Regime Especial em aproximadamente 08 meses.
Desenvolvimento Regional (Lei 6979/15)
