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  • A Lei 6.979/2015, publicada em 01/04/2015, concede tratamento tributário especial de ICMS aos estabelecimentos industriais localizados no Estado até 31 de dezembro de 2032, tendo como objetivo a redução das desigualdades regionais no Estado do Rio de Janeiro.

 

Benefícios Concedidos:

​

  • Recolhimento do ICMS equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor das operações de saída interna e interestadual, por transferência e por venda;

  • Diferimento do ICMS nas aquisições internas de matéria-prima, material de embalagens, insumos, máquinas, equipamentos e peças destinadas ao ativo fixo, bem como na importação dos mesmos produtos quando não houver similares produzidos no Estado do Rio de Janeiro.

  • Prazo até dez/2032;

  • Possibilidade de criação de outro estabelecimento para transferência de produtos com      tributação de 6%;

  • Localização: O benefício abrange vários estabelecimentos industriais localizados nos municípios;

  • Obtenção do Regime Especial em aproximadamente 08 meses.

Desenvolvimento Regional (Lei 6979/15)

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