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Exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS e COFINS

O valor correspondente ao ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes do PIS e à COFINS, pelo fato de o ISS qualificar-se como simples ingresso financeiro que meramente transita, sem qualquer caráter de definitividade, pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, ou seja, não se enquadra no conceito de faturamento.


Dessa forma, a ação judicial tem como objetivo garantir o direito à exclusão do ISS das bases de cálculo do PIS/COFINS, além do direito à compensação ou restituição dos valores recolhidos indevidamente nos últimos 05 (cinco) anos.
 

A tese vem sendo reconhecida por todos os Tribunais Regionais Federais do país, os quais proferiram inúmeras decisões favoráveis aos contribuintes.

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